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Lei 14.778, de 27/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00 (três milhões cento e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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