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Lei 14.774, de 26/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.774/2023, art. 1º.]]

I - R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União; e

II - R$ 73.005.655,00 (setenta e três milhões cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) da anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.

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