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Lei 14.773, de 26/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente a Recursos Livres da União. [[Lei 14.773/2023, art. 1º.]]

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