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Lei 14.772, de 26/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.535, de 17/01/2023) em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00 (dezenove milhões quinhentos e dezenove mil seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.

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