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Lei 14.761, de 21/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17/01/2023), em favor da Justiça Federal, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 11.639.590,00 (onze milhões seiscentos e trinta e nove mil quinhentos e noventa reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

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