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Lei 14.734, de 23/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- – (VETADO).

Vigência em 07/01/2024.

Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Vigência da Lei em 45 dias. Caso não haja disposição em contrário).

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana

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