Art. 2º
- – (VETADO).
Vigência em 07/01/2024.
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Vigência da Lei em 45 dias. Caso não haja disposição em contrário).
Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana
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