Art. 1º
- A Lei 11.947, de 16/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.947/2009, art. 17 - [...]
[...]
VI - fornecer instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros que possibilitem o pleno funcionamento do CAE, facilitando o acesso da população;
[...]
XI - (VETADO). ] (NR)
[Lei 11.947/2009, art. 20 - [...]
[...]
IV - (VETADO).
[...] ] (NR)
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