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Lei 14.732, de 23/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira

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