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Lei 14.729, de 23/11/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 21/05/2024

Brasília, 23/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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