Art. 2º
- O art. 42-B da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
[Lei 10.257/2001, art. 42-B - [...]
[...]
VIII - planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.
[...] ] (NR)
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