Carregando…

Lei 14.729, de 23/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 13.724, de 4/10/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.724/2018, art. 2º - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
VII - a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. ] (NR)
[Lei 13.724/2018, art. 5º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?