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Lei 14.727, de 22/11/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.727/2023, art. 1º.]]

I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União, no valor de R$ 15.015.712.351,00 (quinze bilhões quinze milhões setecentos e doze mil trezentos e cinquenta e um reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.439.016,00 (duzentos e sete milhões quatrocentos e trinta e nove mil e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.

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