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Lei 14.725, de 16/11/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho

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