Art. 37
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Carlos Roberto Lupi - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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