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Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 28

Artigo28

Art. 28

- A vedação prevista no inciso III do caput do art. 9º da Lei 8.745, de 9/12/1993, não se aplica aos contratos temporários da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em vigor na data de publicação desta Lei, desde que a nova contratação ocorra por meio de processo seletivo simplificado. [[Lei 8.745/1993, art. 9º.]]

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