Carregando…

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Civil do Distrito Federal e entidades representativas dos servidores policiais civis, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a subsídio dos servidores.

Parágrafo único - O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?