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Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a remuneração dos servidores.

§ 1º - O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

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