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Lei 14.719, de 01/11/2023, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Nísia Verônica Trindade Lima

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