Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias\f
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