Art. 2º
- O caput do art. 9º da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.340/2010, art. 9º - [...]
[...]
II - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II-A - parcela dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais;
II-B - (VETADO);
[...] ] (NR)
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