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Lei 14.687, de 20/09/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). [[CF/88, art. 169.]]

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