Carregando…

Lei 14.687, de 20/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça, de que trata a Lei 11.364, de 26/10/2006:

I - 20 (vinte) funções comissionadas de nível FC-6;

II - 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário; e

III - 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário.

§ 1º - A criação das funções a que se refere o inciso I do caput deste artigo será implementada no exercício financeiro do ano de 2023 e nos exercícios seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º - A criação e o provimento dos cargos a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo serão implementados gradativamente na forma do Anexo desta Lei e estarão condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual de cada um dos anos correspondentes, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?