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Lei 14.682, de 20/09/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei 14.133, de 01/04/2021. [[Lei 14.133/2021, art. 60.]]

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