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Lei 14.681, de 18/09/2023, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Swedenberger do Nascimento Barbosa - Francisco Macena da Silva

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