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Lei 14.681, de 18/09/2023, art. 1

Artigo1

Capítulo I - AUSENTE NO ORIGINAL (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a criação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, considerada a necessidade de desenvolver ações direcionadas para a atenção à saúde integral e a prevenção ao adoecimento, bem como de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

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