Art. 1º
- O art. 1º da Lei 13.960, de 19/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 13.960/2019, art. 1º - É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes a? publicação desta Lei. ] (NR)
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