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Lei 14.675, de 14/09/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 14/12/2023.

Brasília, 14/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima

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