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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 98

Artigo98

  • Servidores e Empregados Públicos sem Tabela Remuneratória
  • Consignações em Folha de Pagamento
Art. 98

- Fica majorada em 9% (nove por cento) a remuneração dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos empregados públicos permanentes no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal não contemplados pelas alterações constantes desta Lei e que não possuem remuneração baseada em tabela remuneratória de lei vigente.

Parágrafo único - O aumento de que trata o caput deste artigo será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais.

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