Art. 27
- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B:
[Lei 10.355/2001, art. 3º-B - A partir de 01/05/2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). ]
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