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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 102

Artigo102

  • Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
Art. 102

- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos das Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

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