- Aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal
- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos das Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.
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