Art. 101
- O caput do art. 5º da Lei 6.088, de 16/07/1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.088/1974, art. 5º - A Codevasf será administrada por um Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.
[...] ] (NR)
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