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Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 100

Artigo100

  • Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS)
  • Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf)
Art. 100

- O art. 18 da Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Medida Provisória 1.181/2023, art. 18 - O PERF-INSS e o PERF-PMF serão pagos conforme a legislação orçamentária e administrativa em vigor.
Parágrafo único - O INSS ficará responsável por descentralizar o crédito orçamentário para as atividades sujeitas ao PEFPS no limite das dotações orçamentárias. ] (NR)
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