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Lei 14.669, de 11/09/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.

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