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Lei 14.666, de 04/09/2023, art. 4

Artigo4

Capítulo IV - DOS ESTÍMULOS AO EMPREENDEDORISMO RURAL (Ir para)
Seção I - DOS EIXOS DE ATUAÇÃO (Ir para)
Art. 4º

- O poder público atuará de forma coordenada, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de 4 (quatro) eixos:

I - educação empreendedora;

II - capacitação técnica;

III - acesso ao crédito; e

IV - difusão de tecnologias no meio rural.

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