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Lei 14.666, de 04/09/2023, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 2º

- São princípios da PNEEJC:

I - elevação da escolaridade do jovem empreendedor do campo;

II - capacitação e formação do jovem empreendedor do campo mediante a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações direcionadas ao meio rural;

III - desenvolvimento sustentável;

IV - respeito às diversidades regionais e locais;

V - cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimular as iniciativas do jovem empreendedor do campo;

VI - promoção do acesso do jovem empreendedor do campo ao crédito rural;

VII - promoção da inclusão social e da igualdade de direitos entre homens e mulheres no meio rural; e

VIII - transversalidade com as demais políticas agrícolas, ambientais, educacionais e de assistência técnica e de extensão rural.

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