Art. 1º
- A Lei 11.107, de 6/04/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.107/2005, art. 12 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
[...] ] (NR)
[Lei 11.107/2005, art. 12-A - A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. ]
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