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Lei 14.658, de 23/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:

I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

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