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Lei 14.654, de 23/08/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/02/2024.

Brasília, 23/08/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Nísia Verônica Trindade Lima - Vinícius Marques de Carvalho

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