Art. 3º
- Na hipótese de utilização da faculdade prevista no caput do art. 2º desta Lei, serão observados os regulamentos e as características técnicas dos planos de previdência complementar, dos Fapis, dos seguros de pessoas e dos títulos de capitalização, bem como as normas específicas que disponham sobre os resgates e a legislação tributária. [[Lei 14.652/2023, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!