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Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Nísia Verônica Trindade Lima - Rui Costa dos Santos

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