Art. 67
- A alínea [m] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.745/1993, art. 2º - [...]
[...]
VI - [...]
[...]
m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e
[...]] (NR)
[...]
VI - [...]
[...]
m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e
[...]] (NR)
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