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Lei 14.600, de 19/06/2023, art. 66

Artigo66

Art. 66

- O art. 10 da Lei 12.897, de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Lei 12.897/2013, art. 10 - Compete ao Poder Executivo federal supervisionar a gestão da Anater, bem como:
[...]] (NR)
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