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Lei 14.590, de 24/05/2023

Art. 3º


Art. 3º

- A Lei 12.114, de 9/12/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.114/2009, art. 5º - [...]
I - em apoio financeiro reembolsável mediante os instrumentos financeiros utilizados pelo agente financeiro;
[...]] (NR)
[Lei 12.114/2009, art. 7º - [...]
Parágrafo único - O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Financial Technologies (Fintechs), públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, desde que os riscos da atuação sejam suportados por esses agentes financeiros. ] (NR)
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