Carregando...
Carregando...
Lei 14.462, de 26/10/2022

Art. 7º


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.