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Lei 14.351, de 25/05/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Constituem fontes de recurso para financiamento do Programa Internet Brasil:

I - dotações orçamentárias da União;

II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;

III - doações públicas ou privadas; e

IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais.

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