Art. 4º
- Constituem fontes de recurso para financiamento do Programa Internet Brasil:
I - dotações orçamentárias da União;
II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III - doações públicas ou privadas; e
IV - outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil oriundos de fontes nacionais e internacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!