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Lei 14.351, de 25/05/2022, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José de Castro Barreto Junior - Cristiane Rodrigues Britto - Fábio Faria

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