Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 01/07/2022, quanto à parte do art. 1º que altera os seguintes dispositivos da Lei 11.096, de 13/01/2005:
a) o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º; e
b) o inciso II do caput e os §§ 1º, 1º-A e 2º do art. 7º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 25/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José de Castro Barreto Junior - Cristiane Rodrigues Britto
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