- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos à Lei 14.303/2022, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II. [[CF/88, art. 166. Lei 14.336/2022, art. 1º.]]
Parágrafo único - Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 55 da Lei 14.194, de 20/08/2021, ficam substituídas por superavit financeiro da fonte [00 - Recursos Primários de Livre Aplicação], na forma prevista no § 2º do art. 42 da Lei 14.194/2021, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III. [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei 14.194/2021, art. 42.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!