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Lei 14.326, de 12/04/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Antonio Ramirez Lorenzo - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto

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