Carregando…

Lei 14.324, de 12/04/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

  • Vigência em 11/10/2022.

Brasília, 12/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Cristiane Rodrigues Britto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?